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Foto do escritoroliveira Rodarte Advogados

Dos aspectos e discussões jurídicas envolvendo a inexigibilidade da TPS.

Atualizado: 6 de jan. de 2023

A quinta edição da Revista de Direito da Saúde Suplementar (RDSS) foi lançada no dia 11 de março de 2022. A RDSS traz vários temas importantes, entre eles, o artigo da advogada Luiza de Oliveira Melo da Oliveira Rodarte Advogados.

Fonte: As informações contidas nesta edição da revista são iniciativa da Comissão Jurídica da UNIDAS e a 5ª edição da Revista de Direito da Saúde Suplementar é uma publicação da editora Quartier Latin.

O artigo mencionados vêm em destaque a partir da página 9, abaixo, segue uma prévia sobre o tema abordado.

Da Taxa Por Plano de Assistência à Saúde – TPS: Inciso I do Art. 20 da Lei Nº 9.961/00 e da Majoração da Taxa de Saúde Suplementar – TSS Por Portaria Administrativa (Portaria Interministerial Nº 700/2015 do Ministério da Fazenda).


Esse artigo apresenta algumas considerações a respeito da Taxa por Plano de Assistência à Saúde – TPS, prevista no inciso I do art. 20 da Lei nº 9.961/00.


As Operadoras de Planos Privados de Assistência à Saúde possuem a obrigação de recolherem a denominada Taxa de Saúde Suplementar – TSS, cujo fato gerador é o exercício, pela Agência Nacional de Saúde Suplementar – ANS, do poder de polícia que lhe é legalmente atribuído pela Lei nº 9.961/00.


Referida taxa, bem como seus fatos geradores, foram instituídos pela Lei 9.961/00, que estabeleceu seu recolhimento obrigatório para todas as pessoas jurídicas que operem produto, serviço ou contrato com a finalidade de garantir a assistência à saúde visando à assistência médica, hospitalar ou odontológica, categoria em que se enquadram as Operadoras.

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